Maio 2023 Categorias: Normas

O destaque do Brasil nos primeiros lugares como “RECORDISTA MUNDIAL” em acidentes do trabalho com aposentadoria prematuras, com afastamento e com vítimas fatais, mostrada através de estatísticas “ALARMANTES”, levou as autoridades a tomar sérias medidas na área da prevenção de doenças e acidentes do trabalho visando a preservação da integridade de da saúde do trabalhador no “AMBIENTE DO TRABALHO”.

Estas medidas foram o resultado de profundos estudos e elaborado por equipes bipartidários representados pelo setor empresarial e dos trabalhadores, formado por especialistas médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, ambientalistas, etc. Resultando na criação, entre outros, normas regulamentadoras, tais como:

NR-7 (Saúde) P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

NR-9 (Segurança) P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR-5 (Segurança) C.I.P.A. – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

e muitas outras.

Estas normas foram implantadas tornando-as OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS EMPRESAS que contratem trabalhadores como empregados, a partir de Janeiro de 1995 através da portaria n.° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os resultados da implantação destas normas preventivas, animam os profissionais desta área, visto que é nítida a diminuição destas ocorrências o que torna indispensável o apoio da comunidade empresarial e dos trabalhadores para continuar atrás do objetivo de sair deste triste recorde.