EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES
“Identificar e prevenir possíveis doenças ocupacionais e acidentes de trabalho”.
A saúde e segurança do trabalhador são prioridades para empresas de todos os portes, mas especialmente para as pequenas e médias empresas, que muitas vezes lidam com orçamentos limitados e recursos escassos. Uma das formas mais eficazes de garantir a saúde e segurança do trabalhador é através da implementação e realização de exames médicos e complementares, que são regulamentados pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego nas suas Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à preservação da saúde do trabalhador e da Lei 6.514 de 22 dezembro de 1977 definidas pela CLT – Consolidações das Leis do Trabalho.
Os exames médicos e complementares têm como objetivo identificar e prevenir possíveis doenças ocupacionais e acidentes de trabalho que possam ser causados pela atividade exercida pelo trabalhador. A realização desses exames deve ser obrigatória para todos os funcionários, independentemente da atividade desempenhada ou do tempo de serviço.
A importância dos exames médicos e complementares é inegável, pois ajuda a prevenir e tratar doenças ocupacionais, riscos ergonômicos e exposição a agentes biológicos. Além disso, esses exames permitem a identificação mais rápida de doenças e lesões ocupacionais, evitando que elas se agravem e comprometam a habilidade do trabalhador em exercer sua função.
A implementação e realização desses exames são regidas pelas Normas Regulamentadoras definidas pelo Ministério do Trabalho, mais especificamente a NR-7. Essa norma define que o exame obrigatório é dividido em dois tipos: admissional e periódico. O exame admissional deve ser realizado antes da contratação do funcionário, a fim de avaliar o estado de saúde e identificar possíveis doenças ocupacionais pré-existentes. Já o exame periódico deve ser feito periodicamente, a fim de avaliar a saúde e bem-estar do trabalhador.
Além disso, há também o exame de mudança de função, que deve ser feito sempre que o trabalhador for transferido para uma função diferente da sua anterior e o exame de retorno ao trabalho, que deve ser feito após um período de afastamento por doença ou acidente de trabalho. A NR-9 também define a necessidade de avaliação psicológica para os funcionários que lidam com situações de estresse.
A Lei 6.514 de 22 dezembro de 1977, que determina as penalidades para empresas que não cumprem as Normas de segurança e saúde do trabalhador nas pequenas e médias empresas. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e a legislação vigente em torno desses exames para garantir a segurança e bem-estar de seus funcionários, bem como evitar possíveis penalidades previstas por lei.