Maio 2023 Categorias: eSocial

A obrigatoriedade à 4ª fase do eSocial, referente aos eventos de saúde e segurança do trabalho, está em vigor desde outubro de 2021. A maioria das empresas iniciou a obrigatoriedade aos eventos de SST no início de 2022, com isenção de multas e punições determinadas pelo antigo governo durante o ano para que as empresas pudessem se adaptar. Em 2023 não houve qualquer medida referente ao adiamento de multas referentes ao eSocial, o que subentende que as multas estão em vigor e podem chegar a qualquer momento pela Receita Federal.

Com a obrigatoriedade do eSocial para SST, a fiscalização das obrigações previdenciárias passou a ser digital. Isso significa que não é preciso um auditor fiscal ‘bater na porta’ para multar ou notificar a empresa, a Receita Federal pode fazer isso a qualquer momento, basta puxar o histórico das informações enviadas e não enviadas.

Antes da 4ª fase (SST) do eSocial entrar em vigor, muitas empresas estavam desesperadas, buscando se adaptar para cumprirem as obrigações, sob a consequência de punições e multas após 2023. Ao decorrer do ano, algumas empresas começaram a questionar se de fato as multas do eSocial existem, alegando que não conhecem ou não viram até então nenhuma notificação da Receita Federal.

Curiosamente, o fato de algumas empresas não terem relatado multas pelo eSocial (ainda) têm encorajado elas a se manterem na inadimplência (?). É preciso tomar muito cuidado com essa postura, pois as multas podem chegar a qualquer momento. Confira a seguir como é simples para a Receita Federal descobrir se uma empresa está ou não inadimplente.

POR QUE AS MULTAS PODEM CHEGAR A QUALQUER MOM